A Portaria 48, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, Seus Requisitos e Suas Possibilidades
Publicado em 30/05/2023
Atualizado em 30/05/2023
Visando as atividades mais atingidas pela pandemia, a Prefeitura Municipal de São Paulo abre a possibilidade de transação sobre débitos municipais de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa, por meio da Portaria 48, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, disciplinada pelo Edital de Transação 1/2023.
Teto e Formas de Parcelamento.
O limite é de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), considerando os débitos corrigidos até abril de 2023, divididos em no máximo 120 (cento e vinte) parcelas, cujo valor mínimo poderá ser de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.
Descontos.
Para pagamento à vista, no caso de débitos em que já tenha sido ajuizada execução fiscal, o desconto será de 95% sobre juros e multa; para os débitos em que ainda não há execução fiscal, desconto de 95% sobre juros, multa e honorários advocatícios.
Para pagamento parcelado, o desconto é de 80%, no entanto, somente para débitos em que ainda não foi ajuizada execução fiscal.
Tipos de Débito em Que o Parcelamento é Possível.
Podem se beneficiar do programa os contribuintes em débito com IPTU de imóveis do centro histórico, além daqueles de “uso 70” (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) e “uso 80” (hotel, pensão ou hospedaria).
Também é prevista adesão para devedores de ISS, para as atividades contempladas no rol do edital 1/2023[1].
Prazo.
Os contribuintes que se enquadrarem nos requisitos acima terão até o dia 21 de julho de 2023 para aderir.
[1] https://www.sinesp.org.br/179-saiu-no-doc/16476-edital-de-transacao-pgm-n-01-2023-torna-publica-proposta-da-procuradoria-geral-do-municipio-de-sao-paulo-para-adesao-a-transacao-na-cobranca-da-divida-ativa-do-municipio-11-04-2023
José Renato Nogueira Fernandes, sócio fundador