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Acordo de Sócios e sua Importância para a Longevidade dos Negócios

 

Publicado em 24/08/2022

Atualizado em 24/08/2022

 

O Acordo de Sócios confere maior segurança, transparência e sustentabilidade às sociedades
 

O vínculo societário é uma relação continuada, concebida para ser duradoura, e, considerando as constantes e cada vez mais rápidas transformações das relações sociais, é fácil concluir que muitos desafios podem surgir durante esta jornada.
 

Por estes motivos, além do Contrato ou Estatuto Social, como espinha dorsal do regramento societário, o instrumento de Acordo de Sócios ganha grande relevância como forma de regular o relacionamento entre sócios, visando a longevidade da sociedade e evitando desgastes e litígios que poderiam inviabilizar a continuidade do negócio.

 

Fundamento Legal

O Acordo de Sócios tem fundamento legal no art. 118, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), mas também é muito importante e utilizado pelas Sociedades Limitadas, embora não haja previsão expressa no Código Civil. De acordo, então, com o tipo societário, denomina-se como Acordo de Acionistas (nas S/A) ou Acordo de Quotistas (nas Limitadas).


Privacidade de Estratégias

Enquanto os contratos e estatutos sociais são instrumentos públicos e necessitam de registro em órgãos competentes para lhes dar publicidade (sendo inclusive entregues a diversos stakeholders da pessoa jurídica, como bancos, clientes, fornecedores e órgãos administrativos), o Acordo de Sócios é um instrumento particular, que não necessita de registro e pode ser alterado mais facilmente, a fim de atualizar as regras conforme a necessidade dos sócios.

 

O que é um Acordo de Sócios?

O Acordo de Sócios, então, é um contrato particular firmado entre sócios ou grupo de sócios, que estabelece de forma mais detalhada, e sem publicidade externa, os direitos, deveres e responsabilidades dos sócios, bem como regulamenta procedimentos para o exercício de tais direitos e deveres, prevê regras de governança, formas de solução para hipóteses de conflitos e diversas outras situações que podem ocorrer no relacionamento societário. Tem caráter de título executivo extrajudicial e gera maior segurança jurídica aos envolvidos. É um instrumento parassocial, que deve ser arquivado na sede social.

 

Importância do Acordo de Sócios

A importância do Acordo de Sócios consiste justamente nos benefícios advindos da sua adoção, notadamente a segurança, clareza e praticidade na resolução de conflitos e situações do relacionamento societário, poupando tempo, recursos e desgastes, propiciando melhor gestão e longevidade do vínculo societário, visto que desajustes entre sócios são uma grande causa de ‘mortalidade’ das sociedades.

 

Objetivos do Acordo de Sócios

Seus objetivos são formalizar os termos negociados, minorar riscos de desentendimentos em razão da clareza das regras, facilitar soluções para situações de conflitos e do dia a dia societário, manter a privacidade/confidencialidade das regras e estratégias definidas, antecipar problemas e soluções, agilizar e reduzir o custo da resolução de impasses, tudo de forma a aprimorar práticas administrativas e criar uma gestão profissionalizada, com o objetivo final de que os sócios possam se concentrar no negócio e viabilizar a continuidade e bons resultados do empreendimento.

 

Apenas para grandes empresas? Não!

A importância e benefícios do Acordo de Sócios independe do tamanho do empreendimento, destacando-se sua relevância seja em negócios iniciais, pelo necessário planejamento e reflexões em empreendimentos ainda em fase de maturação, seja em negócios de grande porte, pela sua complexidade.
 

Ainda, sua importância também se revela em empresas familiares, que representam um grande percentual dos empreendimentos no país; seja pela dinâmica da relação entre os envolvidos, visando preservar as relações pessoais e evitar que decisões sejam desvirtuadas por motivos emocionais em detrimento de critérios técnicos; seja pela necessidade de criar boas práticas de gestão profissionalizada, independente da figura do fundador, prevenindo-se o encerramento das atividades quando de seu falecimento, e regulando sua continuidade entre gerações.


Temas estratégicos

Dentre a enorme variedade de pontos que podem ser regulados pelo Acordo de Sócios, destacam-se alguns temas estratégicos:
- Regras de administração da sociedade, como a nomeação de administradores e definição de seus poderes, regulamentação das reuniões societárias, criação de conselhos e comitês;
- Regras sobre as responsabilidades e papéis dos sócios, se há possibilidade ou não de empregar familiares ou alça-los a cargos de gestão, e sob quais critérios, além de regras de desligamento;
- Regras sobre deliberações em Assembleias de Acionistas ou Reuniões de Sócios, como formalidades, prazos, registros, periodicidade;
- Quóruns de deliberação convencionais além dos quóruns legais, para temas relevantes para o contexto da sociedade;
- Regras sobre compra e venda de quotas entre sócios e terceiros, e direito de preferência para aquisição das quotas, nas sociedades limitadas, a fim de resguardar alterações de controle e entrada de estranhos; em sociedades anônimas, a alienação de ações é livre, e o Acordo de Acionistas pode regulamentar hipóteses de compra e venda e preferências;

- Opções de compra e venda (call e put options), que disciplinam situações em que sócios/acionistas poderão alienar ou comprar participação societária, inclusive fixando-se preços e condições de pagamento;
- Direito ou obrigação de venda conjunta (tag ou drag along), que disciplinam situações em que sócios/acionistas podem aderir a vendas ou obrigar vendas conjuntas, notadamente visando proteger interesses de sócios/acionistas minoritários ou majoritários, conforme o caso, e regular situações em que a saída ou entrada de sócios/acionistas e alterações de controle afetem o interesse dos antigos ou novos sócios/acionistas;
- Regras de avaliação (valuation) da sociedade, para regular situações de saídas de sócios e negociação de quotas;
- Pró-labore e Distribuição de resultados, especialmente se de forma desproporcional à participação societária nas limitadas, épocas de pagamento, regras de reinvestimento;
- Férias e licenças dos sócios;
- Soluções para casos de sucessão por causa mortis ou divórcio, se dar-se-ão com dissolução parcial da sociedade, sob qual forma de avaliação, liquidação e pagamento das quotas; em sociedades anônimas não há restrições à transferência da titularidade das ações aos sucessores ou ex-cônjuge, mas é possível estabelecer opções de compra e venda para determinadas situações;
- Regras quanto à dissolução parcial da sociedade em relação a um ou mais sócios, por diversos motivos (direito de retirada, de recesso, exclusões de sócio remisso ou por justa causa, judicial e extrajudicial);
- Regras de apuração de haveres, valuation e forma de pagamento, com vistas a preservar o caixa da sociedade;
- Regras de confidencialidade, não-concorrência e não aliciamento;
- Resolução de conflitos, por exemplo, extrajudiciais, como mediação, arbitragem;
Sempre sem perder de vista que os dispositivos contratuais não podem conflitar com o ordenamento jurídico, devendo obedecer a diversos requisitos para sua validade jurídica.

 

Personalização e previsão de futuro

Uma grande vantagem do Acordo de Sócios é que ele pode ser feito sob medida para regular o interesse dos sócios, de forma personalizada, e, inclusive, prevendo estratégias para o desenvolvimento futuro da atividade, como bolsão de quotas (Option pull) para futuros partnerships ou vestings.
 

Momento

O momento ideal de elaboração seria no início do relacionamento societário, visto que em momentos de tranquilidade e ânimo de cooperação é possível antever e tratar as questões com mais objetividade e menos turbulências. Inobstante, a implantação desta ferramenta é bem vinda a qualquer momento da vida societária, justamente em razão de todos os benefícios decorrentes.

 

Eventualmente, são elaborados documentos preliminares, como Memorando de Entendimentos (MoU), para a posterior maturação e transformação ou incorporação ao Acordo de Sócios.
 

Também são necessárias revisões periódicas do Acordo, para atualização de alinhamentos e novas configurações, bem como quando há ingresso de novos sócios/acionistas com participações relevantes.


Exigências legais e pontos sensíveis

Em todos os casos, a estruturação eficiente do Acordo dependente de boa análise do caso concreto, com compreensão do modelo de negócios e alinhamento dos interesses das partes, bem como depende da observância às diversas disposições normativas aplicáveis, desde a Constituição Federal até a legislação e dispositivos infra legais, de forma que sejam preenchidos todos os requisitos jurídicos necessários para a clareza, validade e legalidade dos termos acordados.


Por estes motivos, é sempre recomendado que o instrumento seja elaborado com a participação de profissionais especializados, como consultores, contadores e advogados, aptos a conduzir temas sensíveis, prestar esclarecimentos, considerar impactos dos ajustes nas diversas esferas jurídicas (societária, tributária, trabalhista, previdenciária), e a elaborar os termos de forma técnica e válida. Além disso, muitas vezes, com a conclusão de um Acordo de Sócios, é necessário atualizar o contrato social, para compatibilizá-lo com as novas diretrizes acordadas, bem como para refletir cláusulas do Acordo que possam vir a afetar terceiros, e que, por isso, necessitam de publicidade.


Conclusões

Em conclusão, a eficiente elaboração de um Acordo de Sócios confere maior segurança, transparência e sustentabilidade à sociedade, gera maior alinhamento entre os sócios, confere estabilidade para a gestão e evita desvios do foco empresarial, uma vez que, diante de diversas situações relevantes, haverá soluções previamente modeladas e acordadas, garantindo uma solução mais rápida, segura e menos custosa, tudo com vistas a preservar a sustentabilidade e bons resultados do empreendimento.


Denise Cristiane Garcia, sócia fundadora.