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Condenação da Apple à Entrega dos Carregadores de Energia. Que sucederá?

 

Publicado em 14/10/2022

Atualizado em 14/10/2022

 

Proferida no último dia 13 de outubro, a sentença da Ação Civil Pública nº 1078527-71.2022.8.26.0100 tem ocupado os noticiários, à medida em que condenou a Apple a passar a vender seus aparelhos de telefone celular “Iphone” acompanhados dos respectivos carregadores de energia.

 

A decisão obriga, ainda, a entrega de carregadores a todos os consumidores que tenham adquirido os aparelhos a partir de 13 de outubro de 2020, mediante apresentação física do móvel ou da nota fiscal. De quebra, impôs à empresa o pagamento de indenização por "danos sociais" no valor correspondente a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

 

Destaca-se:

 
 

“Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO a requerida a entregar os adaptadores de energia USB-C cuja voltagem (20W, 35W,67W, 96W, 140W) garanta o desempenho e velocidade de recarga prometidos para cada aparelho, de modo que tal obrigação seja feita individualmente, por CPF ou CNPJ, mediante apresentação física do aparelho ou respectiva nota fiscal, o que for mais fácil ao consumidor, que tenha adquirido produtos após 13/10/2020, e a seu critério. CONDENO, também, a requerida na obrigação de fazer, qual seja, que, a partir do trânsito em julgado da sentença, somente efetue a venda de seus aparelhos telefônicos, em todos os modelos comercializados por ela em território nacional, desde que com a concessão dos respectivos adaptadores de energia, aos seus novos clientes. CONDENO, por fim, a requerida na obrigação de pagar quantia certa, a título de indenização por danos sociais, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), em valores da data do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, capitalizados anualmente, a partir de 13/10/2020 (data do evento danoso), com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”

 

 

 

Sob o aspecto processual, em que pese o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela final, por se tratar de Ação Civil Pública, o efeito apenas devolutivo na apelação é regra, pelo que, em tese, os consumidores poderiam executar a decisão de imediato, exigindo desde já que lhes sejam entregues os carregadores.

 

Por isso, imagina-se que a Apple busque a concessão de efeito suspensivo a seu futuro recurso, a fim de se eximir do cumprimento imediato da decisão.

 

Uma vez concedido, suspensa provisoriamente estará a obrigação da Apple de fornecer os carregadores. Se, de outro lado, for negado, a exigência dos carregadores deve ser realizada com cautela, pois, caso revertida a decisão, os consumidores terão de reembolsar a Apple.

 

A ver.

 
 

José Renato Nogueira Fernandes, sócio fundador